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Após intervenção do Sintramubi, Prefeitura retifica lei e assegura Piso Nacional a todos os cargos do magistério

Com a aprovação da Lei nº 4.521/2026, o vencimento inicial de R$ 5.130,63 é estendido integralmente a níveis médio e superior, com retroativos a janeiro pagos no contracheque de setembro.

Histórico e distorção inicial

O reajuste salarial de acordo com o Piso Nacional do Magistério foi definido no Acordo Coletivo da Data-Base 2026 e implementado inicialmente por meio da Lei nº 4.510/2026. Na primeira formulação, o Executivo aplicou um índice linear de 1,18% sobre o vencimento de R$ 5.071,01 — valor referente apenas aos cargos de nível superior da carreira (Professor II, Professor III, Técnico em Educação, Segundo Professor, Professor Auxiliar de Ensino e Especialista em Assuntos Educacionais*).

O cálculo, contudo, desconsiderou a realidade dos cargos de nível médio (Professor I e Professor Auxiliar de Sala). Como o vencimento base dessas funções antes da Data-Base era, para 40h semanais, de R$ 4.974,71, o índice de 1,18% concedido em junho não foi suficiente para atingir o piso legal. Para alcançar os R$ 5.130,63 exigidos pela legislação nacional, era necessária uma revisão salarial de 3,14%.

Atuação sindical e regularização

Assim que a discrepância foi constatada, o Sintramubi oficiou a Administração Municipal por meio do Ofício nº 35/2026/SINTRAMUBI, solicitando a correção imediata da Lei nº 4.510/2026 para sanar a defasagem salarial do nível médio.

A demanda foi acatada pelo município e convertida na Lei nº 4.521/2026, que assegurou o percentual de 3,14% para os cargos afetados. Com a implementação em folha e a quitação integral das diferenças retroativas acumuladas desde o início do ano, todo o quadro do magistério municipal passa a estar em conformidade com o Piso Nacional.

Link para a Lei nº 4.510/2026 corrigida