Com a aprovação da Lei nº 4.521/2026, o vencimento inicial de R$ 5.130,63 é estendido integralmente a níveis médio e superior, com retroativos a janeiro pagos no contracheque de setembro.

Histórico e distorção inicial
O reajuste salarial de acordo com o Piso Nacional do Magistério foi definido no Acordo Coletivo da Data-Base 2026 e implementado inicialmente por meio da Lei nº 4.510/2026. Na primeira formulação, o Executivo aplicou um índice linear de 1,18% sobre o vencimento de R$ 5.071,01 — valor referente apenas aos cargos de nível superior da carreira (Professor II, Professor III, Técnico em Educação, Segundo Professor, Professor Auxiliar de Ensino e Especialista em Assuntos Educacionais*).
O cálculo, contudo, desconsiderou a realidade dos cargos de nível médio (Professor I e Professor Auxiliar de Sala). Como o vencimento base dessas funções antes da Data-Base era, para 40h semanais, de R$ 4.974,71, o índice de 1,18% concedido em junho não foi suficiente para atingir o piso legal. Para alcançar os R$ 5.130,63 exigidos pela legislação nacional, era necessária uma revisão salarial de 3,14%.
Atuação sindical e regularização
Assim que a discrepância foi constatada, o Sintramubi oficiou a Administração Municipal por meio do Ofício nº 35/2026/SINTRAMUBI, solicitando a correção imediata da Lei nº 4.510/2026 para sanar a defasagem salarial do nível médio.
A demanda foi acatada pelo município e convertida na Lei nº 4.521/2026, que assegurou o percentual de 3,14% para os cargos afetados. Com a implementação em folha e a quitação integral das diferenças retroativas acumuladas desde o início do ano, todo o quadro do magistério municipal passa a estar em conformidade com o Piso Nacional.
