Nova regra, fruto do Acordo Coletivo de 2026, garante o abono de até 1 hora antes e 1 hora após o atendimento para o trajeto do servidor.

A luta organizada dos servidores municipais rendeu mais um fruto concreto. Na última quinta-feira (9/7), foi publicado o Decreto nº 209/2026, que garante oficialmente o abono do tempo de deslocamento nas declarações de comparecimento a consultas médicas e odontológicas.
A medida altera o Decreto nº 245/2025, estabelecendo que, além do tempo em que o servidor esteve em atendimento, será acrescido o abono de até 1 (uma) hora antes e 1 (uma) hora após o período registrado na declaração, destinados exclusivamente ao trajeto.
Um histórico de mobilização
Desde o ano passado, a reivindicação vinha sendo apresentada ao Sintramubi por diversos servidores que enfrentavam dificuldades com o tempo de locomoção até suas consultas.
O sindicato tentou negociar a alteração do decreto diversas vezes diretamente com a Administração Municipal. Como os pedidos não avançaram, a pauta foi levada novamente para a mesa de negociação da Data-Base 2026. Com a pressão e a mobilização da categoria, a reivindicação foi finalmente acatada pela Prefeitura, tornando-se parte oficial do Acordo Coletivo firmado em junho deste ano.
Como funciona na prática? Fique atento às regras!
É fundamental que o servidor observe as regras estabelecidas pelo Decreto nº 245/2025 para a aceitação das declarações.
Confira os critérios:
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O que deve constar no documento: A declaração de comparecimento precisa conter, obrigatoriamente, o nome do paciente, o horário de entrada e saída da consulta e o grau de parentesco (caso o servidor esteja acompanhando um terceiro).
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Prazo de entrega: O documento deve ser entregue à chefia imediata em até 48 horas após a sua emissão.
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Limite de abonos no mês: Serão aceitas até 2 (duas) declarações por mês sem a necessidade de compensação de horas.
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A partir da 3ª declaração no mês: Caso o servidor precise de mais ausências no mesmo mês para consultas, a chefia imediata poderá aceitar a declaração como justificativa de afastamento, mas, neste caso específico, o servidor deverá realizar a compensação das horas não trabalhadas.
A luta continua
A publicação deste decreto mostra que a luta organizada e a união dos trabalhadores geram melhorias reais para o dia a dia. O Sintramubi celebra este avanço, mas reforça que o trabalho não para: a diretoria seguirá acompanhando de perto e cobrando da Prefeitura a implementação de todos os outros itens firmados no Acordo Coletivo.
O sindicato também continuará lutando de forma permanente para que outras reivindicações da nossa categoria sejam atendidas e formalizadas:
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Ampliação da validade: Inclusão de declarações emitidas por todos os profissionais de saúde de nível superior registrados em seus conselhos, além do reconhecimento para exames e procedimentos diagnósticos.
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Fim do limite mensal: Revogação do limite de duas declarações por mês, eliminando qualquer restrição ou exigência de compensação de horas para cuidar da saúde.
A luta organizada traz avanços reais para os servidores.
Se você ainda não é filiado, junte-se ao Sintramubi e fortaleça as nossas próximas conquistas!✊
Confira mais informações nos links abaixo!
Decreto nº 209/2026
https://s3cache.dom.sc.gov.br/atos/2026/07/1783631396_209__alterao_2452025__sindicato.pdf
