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Vitória na Data-Base: Prefeitura regulamenta tempo de deslocamento para consultas médicas e odontológicas

Nova regra, fruto do Acordo Coletivo de 2026, garante o abono de até 1 hora antes e 1 hora após o atendimento para o trajeto do servidor.

A luta organizada dos servidores municipais rendeu mais um fruto concreto. Na última quinta-feira (9/7), foi publicado o Decreto nº 209/2026, que garante oficialmente o abono do tempo de deslocamento nas declarações de comparecimento a consultas médicas e odontológicas.

A medida altera o Decreto nº 245/2025, estabelecendo que, além do tempo em que o servidor esteve em atendimento, será acrescido o abono de até 1 (uma) hora antes e 1 (uma) hora após o período registrado na declaração, destinados exclusivamente ao trajeto.

Um histórico de mobilização
Desde o ano passado, a reivindicação vinha sendo apresentada ao Sintramubi por diversos servidores que enfrentavam dificuldades com o tempo de locomoção até suas consultas.

O sindicato tentou negociar a alteração do decreto diversas vezes diretamente com a Administração Municipal. Como os pedidos não avançaram, a pauta foi levada novamente para a mesa de negociação da Data-Base 2026. Com a pressão e a mobilização da categoria, a reivindicação foi finalmente acatada pela Prefeitura, tornando-se parte oficial do Acordo Coletivo firmado em junho deste ano.

Como funciona na prática? Fique atento às regras!
É fundamental que o servidor observe as regras estabelecidas pelo Decreto nº 245/2025 para a aceitação das declarações.

Confira os critérios:

  • O que deve constar no documento: A declaração de comparecimento precisa conter, obrigatoriamente, o nome do paciente, o horário de entrada e saída da consulta e o grau de parentesco (caso o servidor esteja acompanhando um terceiro).

  • Prazo de entrega: O documento deve ser entregue à chefia imediata em até 48 horas após a sua emissão.

  • Limite de abonos no mês: Serão aceitas até 2 (duas) declarações por mês sem a necessidade de compensação de horas.

  • A partir da 3ª declaração no mês: Caso o servidor precise de mais ausências no mesmo mês para consultas, a chefia imediata poderá aceitar a declaração como justificativa de afastamento, mas, neste caso específico, o servidor deverá realizar a compensação das horas não trabalhadas.

A luta continua

A publicação deste decreto mostra que a luta organizada e a união dos trabalhadores geram melhorias reais para o dia a dia. O Sintramubi celebra este avanço, mas reforça que o trabalho não para: a diretoria seguirá acompanhando de perto e cobrando da Prefeitura a implementação de todos os outros itens firmados no Acordo Coletivo.

O sindicato também continuará lutando de forma permanente para que outras reivindicações da nossa categoria sejam atendidas e formalizadas:

  • Ampliação da validade: Inclusão de declarações emitidas por todos os profissionais de saúde de nível superior registrados em seus conselhos, além do reconhecimento para exames e procedimentos diagnósticos.

  • Fim do limite mensal: Revogação do limite de duas declarações por mês, eliminando qualquer restrição ou exigência de compensação de horas para cuidar da saúde.

A luta organizada traz avanços reais para os servidores.
Se você ainda não é filiado, junte-se ao Sintramubi e fortaleça as nossas próximas conquistas!✊

Confira mais informações nos links abaixo!

Decreto nº 245/2025 https://leismunicipais.com.br/a/sc/b/biguacu/decreto/2025/25/245/decreto-n-245-2025-institui-o-ponto-eletronico-regulamenta-o-controle-de-frequencia-a-compensacao-de-horas-as-folgas-compensatorias-e-a-apresentacao-de-declaracoes-medicas-e-ou-odontologicas-nos-orgaos-da-administracao-direta-autarquica-e-fundacional-do-poder-executivo-municipal-e-estabelece-outras-providencias

Decreto nº 209/2026

https://s3cache.dom.sc.gov.br/atos/2026/07/1783631396_209__alterao_2452025__sindicato.pdf