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Saiba mais sobre o Adicional de Avaliação de Desempenho para o Quadro Civil

No acordo coletivo firmado na data-base 2026, uma das conquistas mais importantes foi o Adicional de Avaliação de Desempenho para o Quadro Civil, que também pode ser chamado de “Biênio do Civil”.

O “biênio” é um direito que já existe no Magistério há 12 anos. Foi a partir dessa previsão legal que formulamos e reivindicamos a extensão desse benefício aos servidores do Quadro Civil.

  • O que é? Um adicional de 3% concedido após processo de avaliação de desempenho. 
  • Quem tem direito? Todos os cargos do Quadro Civil. 
  • Quando começa a valer? A lei que autorizará o direito terá vigência a partir de janeiro de 2027. 
  • Período aquisitivo: 2 anos (sucessivamente), tempo no qual o servidor deverá realizar cursos de aperfeiçoamento e capacitação. 
  • Como vai funcionar? 

A cada 2 anos o servidor deve passar pela “avaliação de desempenho”, realizada por uma Comissão designada para esse fim. 

Nessa avaliação é considerada, principalmente, a participação em cursos de aperfeiçoamento e capacitação que sejam reconhecidos pelos órgãos competentes e que tenham relação com as atribuições do cargo do servidor. Será necessário comprovar a participação através de certificados.

A “avaliação de desempenho” também considera outros fatores, como interesse, qualidade, produtividade, responsabilidade e cuidado com equipamentos de trabalho.

 

  • O que ainda não está definido? 

A carga horária de participação em cursos de aperfeiçoamento ainda precisa ser formalizada por lei. Atualmente, no Magistério, são necessárias 80 horas de cursos. Para o Quadro Civil, solicitamos na data-base 2026 que esteja de acordo com o nível de formação exigido para a investidura no cargo: 80 horas para nível superior, 60 horas para nível médio e técnico e 40 horas para nível fundamental.

Na data-base, também reivindicamos que a Prefeitura disponibilize cursos de formação destinados a todos os profissionais, abrangendo as áreas de atuação e formação pertinentes. Vamos acompanhar e cobrar o atendimento a esse tópico.

  • Para saber mais:
    É possível consultar a legislação que regulamenta o direito no Magistério e que será usada como base para a Lei que implementará o adicional para o Quadro Civil: Lei Complementar nº 51/2012, Artigos 124 a 141, e Decreto nº 130/2024. 
  • Precisamos estar atentos: 

– Aos critérios para a designação dos membros da(s) Comissão(ões) de Avaliação, para que haja transparência e paridade;

– Aos casos de suspensão do período aquisitivo de 2 anos, para que o biênio não seja suspenso durante licenças remuneradas;

– Aos prazos de implementação do direito, que envolvem o envio da lei para aprovação na Câmara Municipal, a nomeação das Comissões de Avaliação e a formulação de outras normas reguladoras.