
No acordo coletivo firmado na data-base 2026, uma das conquistas mais importantes foi o Adicional de Avaliação de Desempenho para o Quadro Civil, que também pode ser chamado de “Biênio do Civil”.
O “biênio” é um direito que já existe no Magistério há 12 anos. Foi a partir dessa previsão legal que formulamos e reivindicamos a extensão desse benefício aos servidores do Quadro Civil.
- O que é? Um adicional de 3% concedido após processo de avaliação de desempenho.
- Quem tem direito? Todos os cargos do Quadro Civil.
- Quando começa a valer? A lei que autorizará o direito terá vigência a partir de janeiro de 2027.
- Período aquisitivo: 2 anos (sucessivamente), tempo no qual o servidor deverá realizar cursos de aperfeiçoamento e capacitação.
- Como vai funcionar?
A cada 2 anos o servidor deve passar pela “avaliação de desempenho”, realizada por uma Comissão designada para esse fim.
Nessa avaliação é considerada, principalmente, a participação em cursos de aperfeiçoamento e capacitação que sejam reconhecidos pelos órgãos competentes e que tenham relação com as atribuições do cargo do servidor. Será necessário comprovar a participação através de certificados.
A “avaliação de desempenho” também considera outros fatores, como interesse, qualidade, produtividade, responsabilidade e cuidado com equipamentos de trabalho.
- O que ainda não está definido?
A carga horária de participação em cursos de aperfeiçoamento ainda precisa ser formalizada por lei. Atualmente, no Magistério, são necessárias 80 horas de cursos. Para o Quadro Civil, solicitamos na data-base 2026 que esteja de acordo com o nível de formação exigido para a investidura no cargo: 80 horas para nível superior, 60 horas para nível médio e técnico e 40 horas para nível fundamental.
Na data-base, também reivindicamos que a Prefeitura disponibilize cursos de formação destinados a todos os profissionais, abrangendo as áreas de atuação e formação pertinentes. Vamos acompanhar e cobrar o atendimento a esse tópico.
- Para saber mais:
É possível consultar a legislação que regulamenta o direito no Magistério e que será usada como base para a Lei que implementará o adicional para o Quadro Civil: Lei Complementar nº 51/2012, Artigos 124 a 141, e Decreto nº 130/2024. - Precisamos estar atentos:
– Aos critérios para a designação dos membros da(s) Comissão(ões) de Avaliação, para que haja transparência e paridade;
– Aos casos de suspensão do período aquisitivo de 2 anos, para que o biênio não seja suspenso durante licenças remuneradas;
– Aos prazos de implementação do direito, que envolvem o envio da lei para aprovação na Câmara Municipal, a nomeação das Comissões de Avaliação e a formulação de outras normas reguladoras.
