Notícias

Nota de Repúdio do Sintramubi contra a Lei Ordinária nº 4.503/2026

O Sintramubi e os servidores públicos de Biguaçu, conforme deliberado em Assembleia Geral no dia 12 de junho, repudiam publicamente a Lei Ordinária nº 4.503/2026, originada do Projeto de Lei Legislativa nº 0009/2026.

A medida, aprovada sem debate com a comunidade no dia 18 de maio e sancionada na semana seguinte, tenta impor uma suposta “neutralidade político-partidária” no ambiente escolar através do controle de vestimentas e acessórios dos profissionais.

Em tramitação desde fevereiro de 2026, a proposta original tentava proibir manifestações em todas as repartições municipais. O texto foi alterado diante das evidentes ilegalidades, uma vez que a Lei Eleitoral Federal (nº 9.504/1997) já pune condutas ilícitas em períodos eleitorais, sem proibir a opinião pessoal do servidor no ambiente de trabalho.

Embora suavizada e focada na “promoção da neutralidade” escolar, a lei segue coibindo a manifestação individual, abrindo brechas para perseguições políticas e constrangimentos contra os educadores.

Causa indignação a celeridade da Câmara e do Poder Executivo em aprovar e sancionar uma pauta sem relevância prática. O que prejudica o aprendizado não é a vestimenta de um professor, mas salas superlotadas, a infraestrutura precária e as falhas de gestão pública, demandas urgentes da Educação que não receberam a mesma atenção dos Poderes.

A lei confunde “pluralismo de ideias” com silenciamento. Expressar uma preferência pessoal não reflete a posição oficial da instituição. A escola deve ser um espaço de pensamento crítico, não de censura. A liberdade de manifestação e a convicção política são direitos fundamentais garantidos pelo Artigo 5º (incisos IV, VIII e IX) da Constituição Federal. Como cidadão, o servidor tem o direito constitucional de se expressar, desde que sem abuso de função ou uso indevido da máquina pública.

Além disso, a conduta funcional e a apresentação pessoal já são geridas internamente pelo município. Uma lei específica para isso é um excesso desnecessário que gera apenas insegurança jurídica e interpretações conflitantes.

O papel do Poder Legislativo é construir políticas públicas que melhorem a vida da população. Projetos que inflamam debates ideológicos em torno de temas secundários apenas desviam o foco dos problemas reais enfrentados pelos cidadãos e trabalhadores.

Biguaçu precisa de investimentos e valorização, não de silenciamento.

O Sintramubi seguirá vigilante e mobilizado para impedir que essa lei resulte em punições ou qualquer tipo de constrangimento aos servidores.

Seguimos em luta!

Sintramubi – Sindicato dos Trabalhadores da Prefeitura Municipal de Biguaçu

 

Histórico:

 

12/02/2026 – Primeira versão do Projeto de Lei: https://www.cmb.sc.gov.br/ciga/proposicao_print_pdf.php?item=35925&assinatura=0

 

04/03/2026 a 11/05/2026 – Recebe diferentes pareceres da Procuradoria Geral e passa por ajustes.

 

18/05/2026 – Recebe parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR).

 

18/05/2026 – É votado na 29ª Sessão Ordinária e 30ª Sessão Ordinária. Aprovado por unanimidade nas duas sessões. Versão aprovada: https://www.cmb.sc.gov.br/assinatura/assinado/2026/05/26051913505980B5.pdf?vh=eeb206e

 

27/05/2026 – É sancionada pelo Prefeito e se torna a Lei Ordinária nº 4.503/2026: http://leis.org/3p7up